A proposta da Reforma da Previdência foi direcionada para o Congresso Nacional em 20 de fevereiro de 2019, encaminhada pelo atual presidente Jair Bolsonaro. Nela, são apresentados reajustes que alteram pontos sobre a aposentadoria no Brasil, afetando diretamente a vida dos cidadãos.
As regras de aposentadoria são as principais dúvidas quando se fala na Reforma da Previdência. Assim, separamos alguns pontos que explicam essas mudanças e simplificam o processo. Confira!
Tempo de contribuição e Fator Previdenciário
O tempo de contribuição passa a ser de 30 anos para mulheres e 35 para homens, com idade mínima de 15 anos, tempo que interfere no valor de aposentadoria recebido. O tempo de contribuição está diretamente relacionado com a idade, coexistindo.
Lembrando que a idade mínima começa com 56 e 61 anos para mulheres e homens respectivamente, subindo seis meses por ano.
Fórmula 86/96
A fórmula 86/96 foi modificada para um sistema que soma a idade e tempo de contribuição, mas somente após contribuição de 30 ou 35 anos como citado anteriormente.
O resultado da soma para mulheres deve ser de 86 pontos e de 96 pontos para homens. Como exemplo, basta considerar uma mulher de 56 anos + 30 anos de contribuição que resulta em 86 pontos e já oferece a possibilidade de se aposentar.
Aposentadoria por idade
Em relação à idade mínima para se aposentar, a Reforma da Previdência propõe que a idade das mulheres será de 62 anos e dos homens 65 anos, considerando a contribuição de 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens.
O valor da aposentadoria por idade também varia de acordo com o tempo de contribuição de cada pessoa, com porcentagens diferentes para cada caso.
Funcionários públicos
Para funcionários públicos haverá a aplicação da regra de transição, que define, por exemplo, que se um homem de 58 anos já possuir 33 anos de contribuição, pode pagar pedágio de 50% para se aposentar no momento atual ou optar pelo trabalho até os 63 anos, objetivando o cálculo de pontos.
O mesmo se aplica para servidores públicos, menos para funcionários que ingressaram antes de 2003, considerando a regra do pedágio 100%
Servidores estaduais
Para servidores estaduais, a Reforma da Previdência não se aplica, mantendo as mesmas regras anteriores e resguardando estados e municípios.
Pensões
Por fim, com a Reforma da Previdência as pensões por morte não serão de 100%, apenas de 50% mais 10% por cada dependente. Como exemplo, imagine uma viúva com 3 filhos, a soma será de 50% mais 30% (10% por cada filho).
Assim que os dependentes atingirem a maioridade, a pensão dessa porcentagem deixa de ser paga.
Todos esses exemplos estão na proposta da nova Reforma da Previdência e entrarão em vigor caso o projeto seja aprovado. Porém, há detalhes que podem ser confirmados e discutidos em empresas do setor jurídico, ajudando as pessoas e empresas a se prevenirem.
Lembrando que a Reforma da Previdência ainda não foi aceita e homologada, então os pontos podem ser alterados até a data prevista.
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